ENTREVISTA AO CHEFE CAMEIRA (PSP DO BARREIRO)
Data da entrevista: 05/12/2010
Local: Esquadra da PSP do Barreiro
Objectivo: clarificar a acção da PSP na investigação de crimes
(Para leres as CONCLUSÕES da entrevista, clica AQUI)

1. Quais são os crimes mais comuns no Barreiro? São semelhantes aos mais comuns no país? Qual é a média das idades dos criminosos?
Chefe Cameira (Chefe do projecto Escola Segura, no Barreiro) – Todas as cidades do país são diferentes umas das outras: há umas mais propensas para um tipo de crime do que outras. Mas do que nós podemos falar é da nossa realidade, que é o Barreiro. Os crimes que mais aqui acontecem são os crimes de furto.
Há vários tipos de crime: o crime contra o património, que é o crime de furto, (o património é aquilo que nós temos, aquilo que é nosso, e de que alguém se apropria) e há vários tipos de crime de furto, e o crime contra as pessoas, entre outros, tais como as agressões, as injúrias, as difamações. O que aqui acontecem mais é o crime de furto, embora a agressão, a injúria também existam, com bastante frequência até.
E agora estamos a ter um crescente de violência doméstica: desde que as campanhas se propagaram pela comunicação social escrita e falada, as pessoas denunciaram mais este tipo de crime. A violência doméstica, até aqui, era uma coisa muito resumida só ao interior das 4 paredes e nada disto acontecia. Hoje não, hoje é um crime público, e tem vindo a ser denunciado com alguma frequência.
2. E em relação à idade dos criminosos?
Chefe Cameira – Para se ser um criminoso, e em rigor da lei, tem de se ter mais de 16 anos, inclusive, que é quando um indivíduo já é responsável pelos actos que pratica, criminalmente falando. No entanto, o criminoso existe desde tenra idade (alguém que furta alguma coisa a alguém, à partida, é um criminoso), só que em razão da legislação em vigor, antigamente esses indivíduos, menores de 16 anos, não eram culpabilizados, não eram responsabilizados pelos actos praticados. Hoje não, hoje já existe legislação nesse sentido.
3. Após a apresentação de uma queixa, quais os procedimentos que se seguem?
Chefe Cameira – Primeiro, a queixa quando é registada nas nossas esquadras é, de imediato, canalizada para o Ministério Público, que é a entidade que representa o público, o Estado. Depois o Ministério Público delega na polícia a investigação, em alguns casos, há casos que têm a competência genérica da Polícia Judiciária, nós estamos só a falar da parte da Polícia de Segurança Pública. Nas denúncias que nos são remetidas, nós fazemos a investigação da denúncia, vamos até ao ínfimo pormenor e depois fazemos uma conclusão e tornamos a enviar para o Ministério Público, para depois o Procurador que tem a seu cargo essa queixa se pronunciar sobre a matéria que está naquilo que investigámos. E, ou deduz acusação ou não.
4. O que fazem em caso de homicídio? Quem tem acesso ao local do crime?
Chefe Cameira – O homicídio é um crime que é da competência reservada da Polícia Judiciária. Mas, imagine-se que acontece aqui no Barreiro um crime de homicídio: a PSP, o órgão de polícia criminal aqui da zona, é chamado ao local. Nós vamos então preservar todo o local, isolar, porque há sempre a vítima e há dados e vestígios que, para uma investigação criminal assim mais “aguda”, são muito importantes. Logo, nós temos de vedar a área ao público, e até a nós, aos polícias, porque não é da nossa competência. Nós, a Polícia de Segurança Pública, isolamos o local, não mexemos, e contactamos com a Polícia Judiciária, depois eles é que fazem as diligências que têm a fazer.
5. Para que prisão são encaminhados os criminosos do Barreiro?
Chefe Cameira – A prisão, isso é um caso mais complicado, porque nós, polícia, órgãos de polícia criminal, detemos as pessoas, quando há motivo para isso. E, no prazo máximo de 48 horas, temos de apresentar o indivíduo, o tal criminoso, no Ministério Público. Depois, o Ministério Público, em conjunto com o juiz, com a magistratura judicial, é que lhe impõe uma sanção, se o juiz entender que os factos que tem presentes são passíveis de uma medida de coação de prisão preventiva, aí sim, há prisão. Quem prende são os juízes, nós detemos.
6. E quando ficam detidos, onde é que ficam?
Chefe Cameira - Há aqui outra situação: há certos crimes em que, em flagrante delito, a pessoa pode ser detida mas há tipos de crimes onde, apesar de estar detida, a pessoa não fica nos calabouços; é notificado para comparecer no tribunal. Portanto, é solto e depois está notificado e compromete-se a comparecer no tribunal na data que nós indicamos. Quando ficam detidos, ficam cá connosco mesmo. Quando o procurador de turno confirma a detenção e exige que ele fique detido, vai para os nossos calabouços. Nós temos uns calabouços, salas de detenção (como se chama agora), os quartos de detenção. Temos na divisão nova. Antigamente era ali, naquele nº 50, mas deixou de funcionar.
7. O que é que é exactamente um cadastro? Que crimes é que figuram num cadastro? Quem é que tem acesso a ele? Como é que se pode “limpar um cadastro”?
Chefe Cameira - Isso é um bocado mais complicado de definir por nós, polícia. São situações em que nós, policialmente falando, já não intervimos.
Mas pronto, se uma pessoa fica com cadastro aquando da prática de um crime e é sujeita a um julgamento, é-lhe aplicada uma sanção, uma medida de coacção, e depois passa para o cadastro, que é o registo criminal (vocês chamam-lhe cadastro, mas é o registo criminal). O registo criminal é redigido passados… eu não tenho a certeza se são 10 se 20 dias, do trânsito em julgado.
Portanto, se uma pessoa é julgada, é condenada e depois essa imposição que é posta pelo juiz só passa a ser efectiva passados 10 ou 20 dias do trânsito em julgado (uma pessoa é julgada e em 10, 20 dias pode recorrer), e só a partir daí é que fica mesmo com a sentença aplicada. E aí, o juiz manda registá-la no registo criminal individual.
Quem pode ter acesso? Entidades competentes para isso. Nem toda a gente pode, tu, por exemplo, não podes ver se eu tenho registo criminal, e se tu fores envolvido num crime, e é necessário saber se tu já cometeste crimes idênticos, eu peço ao Ministério Público para ter acesso ao teu registo criminal.
Isso é uma coisa que é muito particular de cada um. Às vezes, nos empregos, pedem o registo criminal. Então, tens que ir ao tribunal pedi-lo, tens que o entregar na entidade patronal e depois ele logo decidirá se te dá emprego ou não!
8. Costumam levar a cabo algum tipo de acções de prevenção contra crimes?
Chefe Cameira - Sim. Isso é a nossa função aqui na Escola Segura. Nós constantemente estamos a levar às escolas, aos alunos, aos professores, acções de sensibilização sobre matérias que nós achamos que estão directamente ligadas a vocês. Falámos há bocado, o bullying, prevenções rodoviárias, alcoolismo, substâncias psicoactivas, ou seja, drogas, …É essa a prevenção que a gente faz. É alertar-vos acerca dos males e das sanções a que podem estar sujeitos caso enveredem por esse tipo de crime.
9. Um caso policial tende ou não a ser muito burocrático?
Chefe Cameira – Não, acho que não. Acho que os trâmites são normais, agora se são burocráticos, quer dizer… Queixa registada na polícia, envio ao Ministério Público, o Ministério Público reenvia para a polícia, para fazer o inquérito. Nós fazemos o inquérito, vamos fazendo diligências, investigações, ouvir pessoas, etc…Isso demora o seu tempo, mas daí a ser burocrático…Se é burocrático, e eu acredito que seja, tem que ser mesmo burocrático, porque isto não se brinca com a pessoa. A pessoa aqui tem que ser tratada como é, e investigada nos actos que praticou. Isso pode levar bastante tempo…Burocracia aí… Não sei, acho que é a burocracia necessária.
10. Qual é a vossa relação com a Comunicação Social e com os órgãos de Justiça?
Chefe Cameira - Óptima! Não podia deixar de ser de outra forma. O Tribunal é um órgão soberano no nosso Estado de Direito. É competente para julgar todo o tipo de crime que apareça, mesmo que sejamos nós os criminosos, porque também podemos cometer crimes, como é óbvio. A Comunicação Social serve para dar conhecimento de tudo o que se passa no país, a todos. Por isso é que a gente lê o jornal…Eu gosto de ler o jornal, ver o que se passou noutro país, noutro local, etc. É óptima a nossa relação, não podia deixar de ser de outra forma.
11. Acha que as séries televisivas policiais retratam de forma fidedigna o trabalho policial?
Chefe Cameira - Estás a referir-te ao CSI, não é? Eu já trabalhei na investigação criminal, e digo-te sinceramente, eu quase que não acredito naquilo que lá aparece, aqueles computadores em que eles fazem assim com o dedo e tal, passa para ali, quase que não acredito nisso, mas não sei, como não conheço a realidade daqueles países, os Estados Unidos, como é uma coisa muito evoluída, provavelmente até pode haver, nós aqui somos um bocadinho mais para trás.
12. Quando estão envolvidos na investigação de um caso considerado “perigoso” ou “de risco” têm algum tipo de protecção?
Chefe Cameira – Em que aspecto? A protecção somos nós. Nós somos a protecção, nós temos códigos de trabalho, nós sabemos como é que havemos de nos movimentar em determinado sítio, estamos preparados profissionalmente para isso. A segurança é cada um de nós. Nós não temos, quer dizer, eu não vou fazer uma investigação e não tenho um polícia a fazer segurança a mim, não fazia sentido. Não, nós temos códigos de conduta que prevêem isso. Se nós seguirmos os códigos de conduta não há problema nenhum. Quando não são seguidos, acontecem acidentes às vezes, infelizmente.
13. Como vê o funcionamento da justiça em Portugal?
Chefe Cameira - É complicado estares-me a fazer esta pergunta. Normal, vejo-o normal. Vocês são as melhores pessoas para falar sobre isso. Para mim é normal.
Há aquela cassete antiga, eu chamo-lhe cassete porque isto se ouve dizer: «Vocês prendem, eles soltam». Quer dizer, isto às vezes acontece assim, como é óbvio. Nós para já não prendemos, como já disse há bocado, nós detemos, o tribunal prende. Como eu disse também, quando o juiz aprecia os factos que lhe são presentes, os dados, se entender, com base na legislação e nos códigos que também tem, que aquele indivíduo tem de ser libertado é libertado, e nós, polícia, não vamos ficar desvalorizados, eu, em particular, não fico desvalorizado por isso. Eu detive este indivíduo, apresentei-o a tribunal, o juiz soltou ou pô-lo em liberdade com uma medida de coacção qualquer, eu só tenho é que tentar novamente arranjar provas mais evidentes para que a próxima o juiz tenha um outro entendimento com base naquilo em que eu lhe apresento. Agora não vou dizer só «Olhe este homem roubou ouro ali naquela ourivesaria» e o juiz «Ai é? Então ele roubou, vai para cadeia». Não fazia sentido, quer dizer.
14. Em relação ao projecto Escola Segura o que é que nos pode dizer? Número de polícias destacados, iniciativas, objectivos, se acha que o projecto está a resultar bem…
Chefe Cameira - Optimamente bem. Aliás eu lembro-me de quando era miúdo, quando andava a estudar (isto já foi antes do 25 de Abril), uma vez, no ciclo, vi um guarda com uma capa preta ali próximo da escola. E a contínua, que é agora a auxiliar da acção educativa, foi logo a correr falar com o Director. O Director mandou dizer ao polícia para se afastar porque estava a meter medo a nós, crianças. Isto foi naquele tempo, hoje é completamente diferente, hoje os Conselhos Directivos exigem quase que o polícia esteja sentado ao vosso lado, numa secretária, na vossa sala de aula. Isto leva-nos a considerar que o nosso projecto da escola segura teve uma óptima implementação e um agrado bastante bom junto dos alunos, dos professores e do pessoal não-docente, toda a gente. Nós somos mais uns companheiros vossos, somos nós que zelamos pela vossa segurança. Inicialmente era para ser no exterior, e é isso que está escrito, a Escola Segura intervém só na zona exterior da escola, dentro já não, mas pelo que está aí a acontecer, nós somos chamados mesmo lá dentro. Como eu disse há bocado, sentadinhos ao vosso lado. A melhor resposta que eu vos posso dar é vocês estarem aqui ao pé de mim.
15. Qualquer agente deste departamento pode intervir num caso da Escola Segura ou se há uns específicos.
Chefe Cameira - Não, é assim: a Escola Segura está enquadrada num programa integrado de policiamento de proximidade (PIPP). Este policiamento de proximidade tem equipas de prevenção da escola segura e equipas de prevenção e de apoio à vítima. Todos nós temos um curso de formação sobre esta temática do policiamento de proximidade, os que estão aqui. Estas matérias do bullying, nós sabemos isso de trás para a frente. Os outros meus colegas da esquadra, que fazem o patrulhamento normal e nos carros-patrulha, já não estarão tão cientes disso, embora estejam. Mas se houver uma situação em que nós não estejamos, porque nós somos quatro ou cinco, se estivermos numa escola e acontecer uma situação idêntica numa outra escola, é o pessoal do carro-patrulha que vai a essa escola, portanto todos nós temos que estar preparados para isso. Agora, acções de sensibilização, conversa com os alunos, etc., provavelmente seremos nós, os da Escola Segura, destacados.
A equipa
