ENTREVISTA A ISABEL CABRAL (ADVOGADA)
Data da entrevista: 09/03/2010
Objectivo: obter mais informações sobre o processo penal, o julgamento e a condenação de crimes

1. Depois de avaliar a investigação feita para a polícia, se o Procurador decidir deduzir acusação, como se processa tudo? Como são contactados os advogados? Quantas vezes vão a tribunal? Como se processa o julgamento?
Isabel Cabral - Após o inquérito (investigação) o Ministério Público tem duas possibilidades mediante a feitura de um despacho: ou arquiva o processo, uma vez que não há prova suficiente ou acusa. A acusação é directamente notificada ao arguido e também ao seu advogado.
Após a acusação, o arguido dispõe de 20 dias para requerer a abertura da instrução, que tem carácter facultativo, apresentando novos factos ou requerendo novas diligências e meios de prova que não tenham sido considerados no inquérito. Após esta fase o Juiz de Instrução decide mediante espaços de pronúncia ou não pronúncia, se o arguido deve ou não ser levado a julgamento. Esta fase é dirigida por um Juiz de Instrução e não pelo Ministério Público.
Os advogados são contactados geralmente mediante carta registada. Podem, em casos urgentes, ser por fax ou telefone. Contudo, os despachos de acusação, pronúncia e sentença são obrigatoriamente por carta registada para o domicilio profissional do advogado.
Os advogados, em processo crime, vão a tribunal as vezes que forem necessárias, quer para consultar o processo, quer para acompanhar o arguido em qualquer diligência. Assim, pode estar presente na fase do inquérito (quando o arguido presta declarações, quando são ouvidas testemunhas por ele indicadas…), quando há abertura de instrução e há o chamado Debate Instrutório, e na fase do Julgamento.
O julgamento é contínuo, excepto as necessárias interrupções para descanso.
Na hora em que se deve realizar a audiência, o funcionário de justiça chama de viva voz e publicamente as pessoas que devem intervir, testemunhas e peritos, assim como advogados e arguidos não presos e também queixosos. Salvo raras excepções (doença grave, residência no estrangeiro ou idade) a presença do arguido é obrigatória.
Seguidamente é feita a produção da prova, sujeita à seguinte ordem:
- Declarações do arguido
- Apresentação dos meios de prova indicados pelo Ministério Público (testemunhas, peritos, gravações, filmes, exames)
- Apresentação dos meios de prova apresentados pela defesa.
Depois da prova são feitas as alegações finais. A sentença normalmente é lida noutra sessão.
2. Em que casos há a possibilidade de apresentar a recurso? Qual o prazo?
Isabel Cabral - Como princípio geral, todos os despachos e sentenças são recorríveis, excepto os despachos de mero expediente ( ordenar uma diligência ou marcar uma data) . O prazo de recurso é de 20 dias.
3. Como são designados os juízes para determinado processo?
Isabel Cabral - Os processos são distribuídos para cada Juízo Criminal. Há certos crimes, os mais graves que só podem ser julgados em tribunal colectivo (três juízes). Os tribunais para julgamento de crimes são os das comarcas onde os mesmos ocorreram, os quais já têm os juízes instalados. A distribuição dos processos è feita sem a sua intervenção.
4. Os advogados de defesa e acusação têm de fornecer toda a informação que vão apresentar em tribunal um ao outro e aos juízes?
Isabel Cabral - A informação que o Ministério Público e os advogados têm de apresentar consta do processo. Há o princípio do contraditório. Tudo o que eu junto ao processo ou requeiro, tem de ser conhecido da parte contrária.
5. Os julgamentos podem ter sempre público?
Isabel Cabral - A Audiência do Julgamento é pública. Salvo nos casos em que o presidente decidir a exclusão ou restrição da publicidade quando, devido a circunstâncias concretas haja presunção que a publicidade causaria gravo dano à dignidade das pessoas ou ao normal decurso do acto. Em caso de processo por crime de tráfico de pessoas ou contra a liberdade e autodeterminação sexual, o julgamento decorre com exclusão de publicidade.
6. Que crimes são direccionados para cada tipo de tribunal?
Isabel Cabral - Só os tribunais judiciais criminais podem julgar crimes.
7. Qual o papel do Ministério Público na investigação e condenação de crimes?
Isabel Cabral - O Ministério Público tem legitimidade para promover o processo penal. Deste modo, após a notícia de um crime, através da denúncia, queixa ou participações, compete-lhes apreciar o seguimento a dar-lhes. Dirige o inquérito, solicitando as diligências que considera importantes e deduz a acusação. Quer na fase de instrução, quer na do Julgamento, tem de sustentar a sua posição. Pode interpor recurso, mesmo ao lado da defesa, uma vez que baseia a sua actividade, no princípio da descoberta da verdade e da realização da justiça. Promove ainda a execução das penas (cumprimento das sanções aplicadas aos arguidos).
8. Que princípios deontológicos deve seguir um advogado?
Isabel Cabral - O advogado está sujeito, no exercício da sua actividade, a um Código Deontológico que estabelece os princípios que devem pautar a sua actuação, quer com cliente, quer com a Ordem dos Advogados, com os colegas e com a Administração Judiciária. São deveres gerais dos advogados:
- Dever geral de sigilo profissional
- Dever de denúncia de situações que impliquem a violação de Direitos Humanos
- Dever geral de urbanidade (tratar colegas, Juízes e clientes com respeito, dignidade, lealdade e espírito de colaboração)
- Dever de recusa de patrocínio injusto
9. Se um advogado de defesa souber, sem dúvida, que o seu cliente é culpado, o que faz? Pode dizê-lo? Pode recusar-se a defendê-lo e justificar-se? Tem que o obrigatoriamente que o defender?
Isabel Cabral - Não. O advogado está sujeito ao segredo profissional. O advogado não pode, sem consentimento do seu cliente, expor segredos e confissões que o cliente tenha feito. Pode recusar-se a defendê-lo com justa causa, caso assim entenda e verifique que não tem condições para assumir uma defesa. O advogado não é obrigado a defender, quando o patrocínio não lhe foi imposto pela Administração Judiciária. Isto é, se o advogado foi nomeado pela Ordem dos Advogados ou Tribunal para defender certo arguido, tem de assumir essas funções. Pode, contudo, solicitar a escusa do cargo, alegando alguns fundamentos éticos que serão observados pelos órgãos competentes da Ordem, para que se descortine se existe ou não fundamento para a escusa.
10. Os advogados têm algum tipo de protecção quando estão envolvidos em certos casos considerados mais “perigosos” ?
Isabel Cabral - Não. Os advogados trabalham por conta própria. Há situações delicadas que podem colocar em causa a sua integridade física. Podem, nesse sentido, solicitar junto do tribunal que sejam tomadas providências para a sua defesa pessoal. Mas isso raramente acontece e só em situações bastante graves de ameaças reais, nomeadamente em casos de associações criminosas de grande envergadura, como tráfico de droga ou de armas. Nem a ordem dos advogados nem os tribunais têm meios para proteger os advogados.
11. Um advogado pode falar livremente com a Comunicação Social ou tem que seguir algumas “regras” ?
Isabel Cabral - O advogado não pode discutir ou contribuir para a discussão, em público ou através dos meios de comunicação social, questões pendentes ou a instaurar perante os tribunais ou outros órgãos, salvo se a Ordem dos Advogados autorizar fundadamente com uma explicação pública.
12. Um advogado pode abandonar um caso a meio, se desejar?
Isabel Cabral - Pode. Mas o abandono é sempre justificado perante o cliente e não lhe pode causar prejuízos. Por isso, em rigor, o advogado que se afasta passa o processo para outro colega de modo a respeitar o andamento do mesmo.
13. É possível um caso ser entregue a um grupo de advogados para que trabalhem neles juntos?
Isabel Cabral - Sim, o patrocínio pode ser plural.
14. Um advogado pode trabalhar duas vezes no mesmo caso, se este tiver sido encerrado e, mais tarde, venha a ser reaberto?
Isabel Cabral - Pode. Por vezes até é através do mesmo advogado que se reabre o processo.
A equipa

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