Olá a todos!
Cá estou eu a escrever o meu primeiro post no blog do meu grupo de Área de Projecto!
Como me acontece frequentemente no meu blog pessoal, estou com algumas dúvidas em relação à forma como devo iniciar este texto; o desejo de escolher as palavras mais correctas torna a tarefa mais difícil… Por isso, opto pelo mais simples e directo.
Para mim, o blog “COMO MATEI A MINHA MULHER” é muito importante, pois é algo que construo juntamente com três excelentes colegas de trabalho e, mais importante do que isso, com três grandes amigos, o que torna tudo mais especial. Além disso, foi a forma que encontrámos de dar a conhecer ao mundo o desenrolar do nosso trabalho de Área de Projecto, o qual se pode resumir em palavras como futuro, empenho, criatividade, solidariedade, informação e tantas outras.
Depois desta pequena introdução, passemos ao principal motivo da publicação deste post: a visita que realizámos à redacção da revista Visão, no dia 11/11/2009, com o objectivo de clarificar a influência da Comunicação Social numa investigação criminal. Após os primeiros contactos e combinações via email, dirigimo-nos até Paço de Arcos (localidade onde se situa a redacção). Lá, fomos muito bem recebidos por Daniel Ricardo, Director Executivo da Visão, que, após uma breve introdução acerca da história desta revista, nos conduziu numa visita guiada à redacção propriamente dita. Foi-nos possível observar bem de perto as várias etapas do trabalho jornalístico; foi um género de uma “visita aos bastidores”, onde todos se mostraram disponíveis a esclarecer as nossas dúvidas e a elucidar-nos acerca do trabalho que desenvolvem. Por fim, Daniel Ricardo e Paulo Chitas (ex-editor da secção Sociedade da Visão) receberam-nos numa sala de reuniões onde, gentilmente, nos responderam a algumas questões mais direccionadas para o tratamento jornalístico de casos criminais. São as conclusões dessa entrevista (podes lê-la na íntegra clicando AQUI) que a seguir vos apresento.
A Visão obtém informações através de outros órgãos de Comunicação Social (outra imprensa, rádio, televisões…); para fazer a cobertura de casos é necessário ter fontes. No que diz respeito aos “crimes de sangue”, estes têm que ser possuidores de algo especial, algo que, de facto, os torne muito interessantes; o mesmo não se passa com os “crimes de colarinho branco”, uma vez que este tipo de crimes apresenta-se sempre de enorme relevância e merecedor de destaque. Acrescenta-se ainda o facto de existir sempre alguém interessado na divulgação destes “crimes de colarinho branco”. Assim sendo, podemos verificar que os jornalistas tomam conhecimento de informações através de outros órgãos de comunicação social, bem como através de fontes.
As fontes que se apresentam ao público como anónimas, na verdade, não o são para os jornalistas. É frequente os jornalistas não revelarem as suas fontes, uma vez que essa seria uma acção que iria contra o seu Código Deontológico. Nos casos de “colarinho branco”, as principais fontes estão ligadas à investigação e, portanto, falam em “off” (os jornalistas sabem quem elas são, mas não podem ser identificadas no texto.) Por vezes, a fonte pode manipular o jornalista. Neste caso, o jornalista tem autorização do Conselho Deontológico para revelar a identidade da fonte. Para evitar casos de manipulação, o jornalista poderá aplicar o seguinte método, referido por Paulo Chitas na entrevista – “Uma informação é jornalisticamente válida quando um jornalista a consegue confirmar junto de duas fontes, independentes, que não têm uma ligação entre si.” Neste plano, afigura-se como relevante o histórico da fonte, o qual poderá deslindar possíveis intenções. Todas estas afirmações foram acompanhadas de exemplos e casos reais, de conhecimento geral, o que, sem dúvida, facilitou a compreensão do que era dito.
Como jornalistas, os profissionais da informação não têm que fazer qualquer espécie de comunicação à polícia no que respeita às suas investigações. No entanto, tal como quaisquer outros cidadãos, poderão fazê-lo, caso saibam da possibilidade de vir a cometer-se um crime, por exemplo. Foi mencionado o facto de que, se os jornalistas fossem obrigados a passar as informações que recolhem à polícia, as pessoas se sentiriam inibidas em falar com eles, logo, e citamos, “acabava metade da actividade dos jornalistas no país.”
Existem jornalistas especializados na área da investigação criminal. Tal é de extrema importância, uma vez que é necessário o estabelecimento de uma relação de confiança entre o jornalista e a fonte na área da Justiça, sendo que essa relação não se constrói em pouco tempo. A prática é, sem dúvida, muito importante.
Os meios de Comunicação Social podem, ou não, trocar informações entre si sobre a investigação de um mesmo caso. Podem ocorrer duas situações distintas. As publicações podem pertencer a um mesmo grupo de Comunicação Social ou pode selar-se um “acordo de cavalheiros” entre duas publicações e, nestes casos, há partilha de informações; por outro lado, os jornalistas podem trabalhar para um órgão de Comunicação Social e serem obrigados a preservar o que descobrem; se assim for, não existe partilha entre diferentes publicações. Esta partilha não acontece, algumas vezes, por se conceder importância e por se saber que o público concede importância às notícias em “primeira mão.”
Quanto à questão do segredo de Justiça, não existe unanimidade de opiniões, suscitando visões distintas mas, todas elas, bastante interessantes. Por um lado, o segredo de Justiça constitui um bom princípio, não sendo a sua existência um problema, mas sim a forma como é usado. Frequentemente, são os próprios agentes da Justiça que põem em causa um conceito que deviam defender. Não é rara, em certos casos, a manipulação dos jornalistas, que, como consequência, implica a manipulação dos portugueses. O segredo de Justiça desenha um manto de silêncio sobre a investigação, o que pode, igualmente, ser pouco positivo. Por tudo isto, há quem defenda que o segredo de Justiça devia ser menos absoluto e restringido no tempo. Numa outra óptica, defende-se a ideia de que a saída de informações nos jornais pode prejudicar a própria investigação. Além disso, se não existirem fugas de informação, o processo prescreve e certos aspectos deste podem nunca vir a ser conhecidos. Toda esta explicação foi acompanhada de exemplos e metáforas que nos permitiram um acompanhamento pormenorizado do que nos era explicado.
Foi feita uma distinção entre jornais sensacionalistas e jornais mais sérios, cujas abordagens de um mesmo tema são, obviamente, muito distintas.
Quando os jornalistas tomam conhecimento de um caso, normalmente, conseguem perceber se ele tem potencial para ser mediático, ou seja, se tem aquilo a que chamam “sex-appeal” mediático. Quer isto dizer que verificam se um caso preenche os critérios de noticiabilidade, de que é exemplo o insólito.
Foi interessante verificar um aspecto que nos é bastante familiar – o respeito do princípio da presunção da inocência. O respeito deste princípio passa, maioritariamente, pela linguagem que é publicada. Os jornalistas dizem “alegadamente matou” (se, efectivamente, for essa a notícia), em vez de “matou”, adoptando um atitude que acaba por protegê-los.
Por fim, constatámos que a Comunicação Social acredita que o público lhe dá crédito, ou seja, que confia nas informações recolhidas pelos profissionais da informação e no trabalho por eles executado.
E assim me despeço, desejando a todos um Feliz Natal! (aproveitem bem as férias
)
Até ao próximo post! ^^


[...] tudo para ver este projecto sair do papel e agora que ele começa a dar os seus primeiros passos (Entrevista à VISÃO, Festa de Halloween) é como se vissemos um filho nosso crescer, certo? Um orgulho imenso neste [...]